Orientador Educacional

Profª Roseli Fernandes Rocha

Cursa pós graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação na linha de pesquisa Formação de Sujeitos História, Política e Sociedade, pela Universidade Católica de Santos (Unisantos). Licenciatura Plena em Educação Profissional em Nível Médio e Pós Graduação em EJA Ensino Jovens e Adultos pelo Centro de Paula Souza; Pós Graduação em Sistemas de Informações pela Universidade Santa Cecília; Graduação em Processamento de Dados pelo Centro Universitário Lusíada; Técnico Contábil – Escola João Octávio dos Santos; Proficiência de Inglês Instrumental, Senac Matarazzo. Professora de ensino técnico e médio do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Etec Aristóteles Ferreira, Etec Drª Ruth Cardoso. Experiência de 18 anos na área de Educação como professora de Ensino Técnico e Ensino Médio e 16 anos de experiência na área de tecnologia da informação exercendo a função de Analista de Sistemas.


Atribuições do Orientador Educacional

Deliberação CEETEPS-02, de 21-3-2013

 Dispõe sobre a atividade de Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional nas Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS

O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação  Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições regimentais, e à vista do aprovado na 491ª sessão, realizada em 21 de março de 2013, DELIBERA:

Artigo 1º – O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional é o profissional que promove o desenvolvimento de uma ação educacional coletiva, cujas principais atribuições são:

I – Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional, na Unidade de Ensino;

II – Participar de reuniões pedagógicas, de área e da equipe gestora, além dos demais eventos escolares, inclusive os extracurriculares;

III – Incentivar a participação dos alunos nos órgãos colegiados, tais como Conselhos Escolares, Grêmio Estudantil e Cooperativas.

IV – Acompanhar os casos encaminhados pela direção ao  Conselho Tutelar;

V – Mediar às relações interpessoais entre os alunos e a escola;

VI – Assistir alunos que apresentam dificuldades de ajustamento à escola, problemas de rendimento escolar e/ou outras dificuldades escolares, especialmente na recuperação e nos casos de progressão parcial, por meio de gerenciamento e coordenação das atividades relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem;

VII – Promover atividades que levem o aluno a desenvolver a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;

VIII – Despertar no aluno o respeito pelas diferenças individuais, à valorização do trabalho como meio de realização pessoal e fator de desenvolvimento social, o sentimento de responsabilidade e confiança nos meios pacíficos para o encaminhamento e solução dos problemas;

IX – Orientar o aluno para a escolha de representantes de classe, comissões e participação no conselho de classe e de escola;

X – Oferecer às famílias subsídios que as orientem e as façam compreender os princípios subjacentes à tarefa de educar os filhos, para maior autorrealização dos mesmos;

XI – Colaborar com a Unidade de Ensino a fim de garantir as informações sobre a vida escolar dos alunos, encaminhando dúvidas e questionamentos aos órgãos e servidores competentes;

XII – Reunir-se com pais e responsáveis, quando solicitado pela direção;

XIII – Favorecer a construção de um ambiente democrático e participativo, onde se incentive a produção do conhecimento por parte da comunidade escolar, promovendo mudanças atitudinais, procedimentais e conceituais nos indivíduos;

XIV – Colaborar com a formação permanente do corpo discente, no que diz respeito aos valores e atitudes;

XV – Interagir com o corpo docente, auxiliando-o na tarefa de compreender o comportamento dos alunos e das classes;

XVI – Organizar dados estatísticos referentes à frequência dos alunos;

XVII – Buscar a cooperação dos educandos, ouvindo-os com paciência e atenção, orientando-os quanto às suas escolhas, relacionamento com os colegas e professores e vivências familiares;

XVIII – Trabalhar preventivamente, promovendo condições que favoreçam o desenvolvimento do educando;

XIX – Colaborar na elaboração e execução da proposta do Projeto Político Pedagógico e do Plano Plurianual de Gestão;

XX – Mobilizar a escola, a família e os alunos para a investigação coletiva da realidade, propiciando a articulação entre a realidade vivenciada na comunidade e os conteúdos trabalhados em sala de aula;

XXI – Desenvolver atividades de hábitos de estudo e organização, planejando atividades educacionais de forma integrada, com a finalidade de melhoria do rendimento escolar e

XXII – Planejar e implementar ações referentes à inclusão de alunos portadores de necessidades especiais.

Artigo 2º – Para se inscrever como Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional, o candidato deve preencher, cumulativamente os seguintes requisitos:

I – Ser docente contratado por prazo indeterminado;

II – Estar em exercício no CEETEPS por no mínimo três (03) anos;

III – Ser portador de licenciatura plena ou equivalente, preferencialmente em pedagogia ou psicologia e pós-graduação.

IV – Estar qualificado em processo específico.

Artigo 3º – O processo para qualificação do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional, envolve duas etapas, a saber:

I – 1ª etapa, consubstanciada em processo de qualificação, a ser organizado pela Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec), para docentes que se candidatarem e que atendam aos requisitos do artigo 2º desta Deliberação;

II – 2ª etapa, na unidade escolar, para os docentes qualificados na etapa anterior e inscritos na unidade, dos quais o candidato com melhor desempenho será indicado pelo Diretor de Escola Técnica, com base em análise de currículo, em avaliação do projeto de gestão apresentado e em resultado da entrevista.

Artigo 4º – A Unidade do Ensino Médio e Técnico fixará os parâmetros para cálculo de horas atividade específicas semanais, para o exercício da atividade de Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional, entre 20 e 40 HAES, calculadas na sua respectiva categoria.

§ 1º – O número de HAEs e das hora-aulas semanais não poderá ultrapassar o limite de quarenta (40) horas semanais.

§ 2º– O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional, no exercício de suas atribuições, poderá afastar-se de sua carga horária que vinha ministrando, em quantidade das HAEs aprovadas para o seu projeto, desde que haja substituto habilitado.

§ 3º – As funções desempenhadas pelo Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional, deverão ser cumpridas em todos os horários em que a Unidade de Ensino ofereça cursos.

Artigo 5º – A designação para o exercício da função de Professor Coordenador de Projeto Responsável pela Orientação e Apoio Educacional, dar-se-á pelo prazo de um (01) ano, podendo o docente ser reconduzido, a cada ano, sucessivamente, por proposta de recondução da Direção da Escola Técnica.

§ 1º – As designações iniciais bem como as reconduções, terão como termo inicial a data de 1º de fevereiro e término em 31 de janeiro do ano subsequente.

§ 2º – Precede à designação, a apresentação do Projeto de Gestão, para o Diretor da Escola Técnica, documento este que deverá ser encaminhado à Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec), para análise e aprovação do Grupo de Supervisão Educacional.

§ 3º – Até o último dia letivo de cada designação, a Direção da Escola deverá encaminhar o relatório das atividades desempenhadas pelo Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional a Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec), para análise e aprovação da Supervisão Educacional Pedagógica Regional.

§ 4º – Enquanto o relatório não for aprovado, possível recondução ou nova designação ficarão suspensas.

Artigo 6º – O Professor Coordenador de Projeto Responsável pelo Apoio e Orientação Educacional de que trata esta Deliberação, fará jus, enquanto no exercício de suas funções, a gratificação de função prevista no artigo 30 da Lei n.º 1.044, de 13/05/2008, e Artigo 3º da Deliberação CEETEPS-7, de 05/02/2009.

Artigo 7º – Poderá ocorrer substituição para o ocupante da atividade de Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional em seus impedimentos legais e temporários, superiores a quinze (15) dias, desde que o substituto atenda aos requisitos elencados no artigo 2º desta Deliberação.

Artigo 8º. A solicitação de cessação da designação poderá ocorrer:

I – A pedido do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional;

II – Pelo não cumprimento de suas atribuições;

III – Pela extinção do projeto;

IV – A critério da Administração Central.

Artigo 9º – As horas-atividade específicas destinadas a essa finalidade serão autorizadas em processo próprio, após manifestação favorável da Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec), conforme dispõe o § 5º, do artigo 20, da Lei Complementar 1044, de 13 de maio de 2008.

Artigo 10 – Inexistindo candidatos habilitados no processo de qualificação, poderá ser solicitada a indicação de outro docente não habilitado que preencha os requisitos I, II, III e IV do artigo 2º desta Deliberação.

Artigo 11 – A Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec) expedirá orientações complementares para implantação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades previstas nesta Deliberação, à vista de sua respectiva competência.

Artigo 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec), quando da competência desta Unidade.

Artigo 13 – Revogam-se as disposições anteriores.

Artigo 14 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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