Lei Estadual nº 14.187/2010 pune administrativamente os atos de discriminação racial no Estado de São Paulo. DENUNCIE

(Projeto de lei nº 757, de 2011, da Deputada
Leci Brandão – PCdoB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu
promulgo, nos termos do artigo 28, §7º, da Constituição do
Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – A Lei nº 14.187, de 19 de julho de 2010, fica
acrescida do seguinte artigo 2°-A:
“Artigo 2º-A – É obrigatória a afixação de avisos nos
ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em pontos de
ampla visibilidade, a fim de se assegurar o conhecimento da
presente lei para garantir o disposto no artigo 1º.
§1º – Os avisos de que trata o ‘caput’ deste artigo devem ser
exibidos na forma de cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes
dizeres:

‘Lei Estadual nº 14.187/2010 pune administrativamente
os atos de discriminação racial no Estado de São Paulo.
DENUNCIE’.

§2º – Para os fins desta lei, a expressão ‘ambientes de uso
coletivo’ compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho,
estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou entretenimento,
áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros,
cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de
alimentação, hotéis, pousadas, estádios de futebol, centros
comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues,
padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições
de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições,
veículos públicos ou privados de transporte coletivo, inclusive
veículos sobre trilhos, embarcações e aeronaves, quando em
território paulista, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
§3º – O descumprimento deste artigo acarretará, ao
proprietário ou responsável pelo estabelecimento ou meio de
transporte coletivo, multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo (UFESP).”
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018.
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claúdio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de
junho de 2018.

 

Disponível em: Diário Oficial.

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