CIPA

O que é a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes – CIPA?

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.

Atribuições da CIPA?

A CIPA terá por atribuição:

  • identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
  • De acordo com a Lei Federal nº 14.457, de 21/09/2022, capitulo VII, artigo 23, a implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual e demais formas de má conduta no ambiente de trabalho. Entre as medidas determinadas está a obrigação de implementar uma ferramenta de canal de denúncias.

CIPA gestão 2022/2023: 

Representantes do empregador:

Titular: Francis Akemi Nitto Simões
Suplente: Leonardo Novaes da Silva

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Representantes dos empregados:

Titular: Cristina dos Santos Có
Suplente: Tathiana Pereira de Souza Azevedo

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