Atribuições do Auxiliar Docente
São atribuições do Auxiliar de Docente, sem prejuízo de outras descritas em Deliberação do Conselho Deliberativo do CEETEPS:
I – acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento de aulas práticas e em outras atividades didáticas que requeiram seu trabalho profissional;
II – cumprir e fazer cumprir as normas próprias dos laboratórios, oficinas, setores agropecuários, de campos, etc.;
III – desempenhar outras atividades correlatas, e afins, estabelecidas pelas unidades de ensino e em regulamentação própria;
IV – organizar e preparar ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, campo, setores agropecuários, etc.) destinados às aulas práticas na organização curricular dos cursos;
V – proceder às manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados.